Por uma nova práxis de proteção do Direito Humano à moradia: a experiência do Estado da Bahia na mediação de conflitos fundiários urbanos


PoreGov- Postado em 16 março 2011

Autores: 
HEIM, Bruno Barbosa

fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo57
acesso:12-11-2009

Os conflitos fundiários urbanos são caracterizados pela disputa coletiva da posse da terra. As
principais causas que geram conflitos fundiários são a concentração de terras, inacessibilidade
do mercado formal imobiliário às famílias de baixa renda e o grande déficit habitacional
existente em todo o país. Famílias de baixa renda encontram nos processos de ocupação uma
forma legítima de satisfação do direito à moradia. Uma vez ?esbulhados da posse?, supostos
proprietários reivindicam na Justiça a proteção do bem, encontrando, via de regra, a proteção
estatal. Por outro lado, a prestação de direitos humanos sociais é muitas vezes denegada sob o
argumento de o Estado só pode atuar no ?limite do possível?. Visando superar a postura
omissa do Estado na satisfação dos direitos sociais e a atitude repressiva frente aos processos
legítimos de satisfação de direitos, o Estado da Bahia constituiu um Grupo de Trabalho de
Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos (GT). Este Grupo de Trabalho busca
tutelar os direitos humanos das famílias de baixa renda em situação de conflito fundiário, que
demandem a proteção do Estado. Pretende-se apontar neste trabalho as ações desenvolvidas
pelo GT, em especial o contexto social e legal em que se insere, suas estratégias, avanços
conquistados, dificuldades enfrentadas e limites na proteção do direito à moradia.

AnexoTamanho
33243-42260-1-PB.txt144.38 KB