A permuta em face do imposto de renda
Autores:
PALHARES, Cacildo Baptista
A questão
Neste trabalho é posta em causa a tese dos servidores da Receita Federal de que a operação de troca somente estará fora do campo da tributação do Imposto de Renda se os bens permutados forem imóveis, e desde que na operação não haja torna, pois se houver o imposto que possa incidir será calculado a partir desse excesso compensatório recebido por um dos contratantes.
Anexo | Tamanho |
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21293-21294-1-PB.pdf | 51.73 KB |
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