A Participação da Comunidade na Proteção ao Patrimônio Cultural: Uma Análise do Decreto-Lei de Nº. 25/1937 à Luz da Constituição Federal de 1988


Porjuliawildner- Postado em 02 setembro 2015

Autores: 
Vicente de Paulo Augusto de Oliveira Júnior
Francisco Humberto Cunha Filho

Resumo


Durante anos de tentativas que culminaram na feitura de diversos anteprojetos, a criação do Decreto-lei de nº. 25/1937 representou um marco legislativo, principalmente por ser posterior às Constituições de 1934 e a própria de 1937, as que por primeiro abrigaram disposições restritivas da ideia de propriedade absoluta. Inovador e vanguardista, o Decreto-lei sofreu com muitas críticas e tentativas de revogação, mas permaneceu, mesmo com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, e mantém-se como uma referência simbólica à proteção ao patrimônio cultural material. O presente trabalho procura fazer uma análise da participação da comunidade na preservação e promoção do patrimônio cultural brasileiro, após a previsão expressa da Constituição Federal de 1988, como dever tanto da comunidade, como do Poder Público. O Decreto-lei de nº. 25/1937, tomado como referência, nesse sentido, uma vez que prevê o tombamento, instituto utilizado para a preservação de bens materiais, sejam eles móveis ou imóveis e que detenham valor cultural, torna-se relevante para o estudo e verificação dessa participação social.

 

Fonte: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/397

AnexoTamanho
a_participacao_da_comunidade_na_protecao_ao_patrimonio_cultural.pdf398.54 KB