Os contratos do SFH anteriores ao CDC sem cobertura pelo FCVS - saldo residual a a Lei 11.922/09


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
DE TOLEDO, João Roberto

"A lei 11.922/09, publicada no Diário Oficial da União em 14.04.09, possibilitou a
renegociação de contratos de financiamento habitacional formalizados até 5 de
setembro de 2001, no âmbito do SFH, sem a cobertura do FCVS ? Fundo de
Compensação de Variações Salariais, bem como os contratos de
financiamento que originariamente contavam com esta cobertura, mas que a
tenham perdido ou vierem a perdê-la, desde que apresentem desequilíbrio
financeiro, definido este pela própria lei, em seu art. 4º.
O objeto do presente estudo não é minudenciar todas as particularidades do
diploma legal em referência, mas somente analisar a aplicabilidade do Código
de Defesa do Consumidor aos contratos com saldo residual em desfavor dos
mutuários; especialmente aos contratos celebrados anteriormente à vigência
do código consumerista, tendo em vista a orientação restritiva que vem
prevalecendo no âmbito do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão."

AnexoTamanho
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