A obrigatoriedade do exame de dependência toxiológica


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
BIGAL, Valmir

O presente trabalho tem como objetivo tecer algumas considerações acerca da obrigatoriedade de ser determinada, pelo juiz de direito, a realização de exame de dependência toxicológica quando o acusado se declare usuário.

Inicialmente faremos uma abordagem das questões incidentais, tendo em vista a interferência desta no julgamento da lide.

Depois, trataremos a questão da importância das provas no processo penal.

Estabeleceremos, na seqüência, os diversos graus existentes de usuários de substância entorpecente que a Organização Mundial de Saúde reconhece.

E, por fim, analisaremos a exata interferência que o exame de dependência toxicológica exerce na dinâmica do direito processual penal.

AnexoTamanho
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