A obrigatoriedade do exame de dependência toxiológica
O presente trabalho tem como objetivo tecer algumas considerações acerca da obrigatoriedade de ser determinada, pelo juiz de direito, a realização de exame de dependência toxicológica quando o acusado se declare usuário.
Inicialmente faremos uma abordagem das questões incidentais, tendo em vista a interferência desta no julgamento da lide.
Depois, trataremos a questão da importância das provas no processo penal.
Estabeleceremos, na seqüência, os diversos graus existentes de usuários de substância entorpecente que a Organização Mundial de Saúde reconhece.
E, por fim, analisaremos a exata interferência que o exame de dependência toxicológica exerce na dinâmica do direito processual penal.
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31372-35246-1-PB.pdf | 34.22 KB |
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