A obrigatoriedade da licitação para empresas estatais exploradoras da atividade econômica sob forma de participação


Pormoisesbernardino- Postado em 03 dezembro 2015

Autores: 
Sara Dinardi Machado
Prof. Dr. Ruy de Jesus Marçal Carneiro
Resumo 
Introduz análise acerca da estrutura administrativa, o estudo de seus entes, as 
empresas estatais. Compara os regimes jurídicos de direito público e de direito 
privado, e as conseqüências da submissão das empresas estatais exploradoras da 
atividade econômica a cada um. Analisa o procedimento licitatório, enquanto 
obrigatório a todos os entes da Administração Pública. Aponta a Emenda 
Constitucional n° 19/98 como deflagradora da discussão. Aponta como resultados: 
a) a existência de um regime jurídico “híbrido”, ao qual se submetem as empresas 
estatais focadas; b) a relação direta entre a natureza jurídica do regim 
predominante e a atividade imediatamente realizada pelo ente; c) a 
incompatibilidade aparente entre o procedimento licitatório, enquanto instituto de 
direito público, e a atividade econômica realizada pela empresa, de natureza 
privada; d) a compatibilizacao entre os regimes jurídicos, sem excluir a licitação, 
mediante a aplicação do instituto da inexigibilidade da licitação; f) a análise da 
inexigibilidade da licitação aplicada a essas empresas, enquanto situação de 
“inviabilidade de competição”. Conclui que a aplicação do instituto d inexigibilidade 
da licitação se insere como solução compatibilizadora dos regimes jurídicos de 
direito privado e de direito público, bem como harmonizadora do conflito entre os 
princípios da eficiência e da moralidade administrativa, permitindo mais ampla 
concretização do interesse público. 
 
AnexoTamanho
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