O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu,
em sessão realizada no dia 05 de fevereiro, o Habeas Corpus (HC) 84078 para permitir a
um condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) que recorra em
liberdade. O processo foi trazido a julgamento pelo Ministro Menezes Direito, que
pediu vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, Ministro Eros Grau,
já havia votado pela concessão do HC.O processo deu entrada em março de 2004, tendo
naquele mês o então relator, Ministro Nelson Jobim (aposentado), negado e
posteriormente concedido liminar.
MATERIAL RETIRADO DA INTERNET: http://www.lfg.com.br/artigos/O_Supremo_Tribunal_Federal_e_o_Direito_de_...
Anexo | Tamanho |
---|---|
32013-37603-1-PB.pdf | 91.34 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 308 leituras