O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO E O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
GUERRA, Renata Rocha

Texto retirado da Internet, no endereço www.revista.fadir.ufu.br/include/getdoc.php?id=44&article=11&mode=pdf - , em 20/03/2009

Não obstante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
considerar que a exigência de depósito prévio em sede de recurso
administrativo, prevista no art. 33, § 2º, da Lei 10.522/02, seja
constitucional, pretendemos demonstrar que tal exigência afronta o
princípio do duplo grau de jurisdição. Para se chegar a tal entendimento,
foram utilizados a teoria dos direitos fundamentais e os
instrumentos oferecidos pela hermenêutica constitucional.

AnexoTamanho
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