O papel da Organização Mundial do Comércio no processo de aproximação das ordens tributárias nacionais


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
MICHELS, Gilson Wessler

O presente estudo está relacionado com a atuação das organizações internacionais na
atual cena internacional, mais especificamente com os efeitos dos acordos e decisões da
Organização Mundial do Comércio (OMC) em matéria tributária. A abordagem busca
associar à atuação da OMC o efeito de disseminar padrões tributários que sirvam à redução
das diferenças entre as ordens tributárias nacionais. Para tanto, foi adotado um enfoque
interdisciplinar, com ênfase em Relações Internacionais, Direito Internacional, Economia e
Teoria Política. A hipótese de trabalho é a de que a OMC, apesar de ser uma organização
internacional dedicada à disciplina do comércio internacional, tem vocação e legitimidade
para atuar como importante fonte de aproximação dos sistemas tributários nacionais. Para
buscar confirmar a hipótese posta, a abordagem se estendeu por sobre várias variáveis, como
tais: o papel atual das organizações internacionais; o status da OMC na cena internacional; o
conteúdo e o significado hodiernos dos conceitos de soberania e do ?poder de tributar?; o
marco normativo da OMC exteriorizado por seus acordos e pelas decisões de seu MSC; e a
extensão da afetação tributária dos acordos e decisões da OMC. Os objetivos principais do
estudo são os de demonstrar, primeiro, que as mudanças operadas nos conceitos de soberania
e do ?poder de tributar? concedem às organizações internacionais um papel mais amplo na
cena internacional e na definição dos contornos do regime internacional da tributação; e,
segundo, que a OMC tem legitimidade para se imiscuir em matéria tributária. Os resultados
do estudo apontam para a confirmação da hipótese, em razão da comprovação da conjunção
de três fatores distintos: as mudanças hodiernas operadas no conceito de soberania estatal e
naquela que é tida como uma de suas prerrogativas mais típicas, o poder de tributar, bem
como a superveniência das organizações internacionais como atores na cena internacional e
sujeitos de direito internacional; a posição de proeminência hoje ocupada pela OMC na cena
internacional (lastreada, em grande parte, em um eficiente mecanismo de solução de
controvérsias e em um poderoso sistema retaliatório); e o próprio mandato que foi outorgado
à OMC por seus Membros, que aquiesceram em incluir nos acordos que compõem o marco
normativo da Organização, um grande número de disposições relacionadas, direta ou
indiretamente, com matéria tributária.

AnexoTamanho
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