O EMBRIÃO HUMANO: SUA PERSONALIDADE E A EMBRIOTERAPIA


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
SZANIAWSKI, Elimar

Artigo retirado da internet:
Acesso em: 14 set. 2009.

O presente artigo analisa a situação
jurídica do embrião excedente, sustentando
que o direito à vida e de nascer, a partir da
Constituição da República de 1988 é direito
limitado. A Teoria da Realidade Técnica
atribui à técnica jurídica o momento da fixação
da aquisição da personalidade do ser humano.
Sustenta-se a constitucionalidade do artigo 5.º,
da Lei de Biosegurança, não estando vedado
ao legislador infraconstitucional a imposição
de limites ao direito à vida e de nascer dos
embriões excedentários in vitro.

AnexoTamanho
32377-38979-1-PB.pdf257.78 KB