O DIREITO FUNDAMENTAL À MATERNIDADE DA MULHER GESTANTE SOROPOSITIVA
As últimas quatro décadas foram marcadas tanto pela confirmação da propagaçãomundial do vírus HIV/AIDS, como pelos esforços para enfrentar essa epidemia. Nessecenário, o Brasil tem se destacado como uma referência por sempre contribuir, de maneiravanguardista, com pesquisas e implementação de políticas públicas. Todavia, os índices decontaminação da população brasileira, ainda que estáveis, continuam altos, exigindo a adoçãode medidas mais efetivas de forma a garantir não apenas o direito à saúde dos portadoresdo HIV, mas também o exercício de todos os outros direitos fundamentais. Nesse sentido,no presente trabalho, objetiva-se verificar se o direito à maternidade das mulheres soropositivasvem sendo satisfatoriamente atendido pelo Poder Público, considerando serem pessoasque requerem cuidados especiais e urgentes em razão da sua particular condição de saúde eda possibilidade da transmissão vertical do vírus ao seu bebê durante a gravidez, o parto e aamamentação. Com essa finalidade, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental,especialmente junto ao Ministério da Saúde e à Organização Mundial da Saúde. No final,evidenciou-se a urgente necessidade de implementar políticas públicas para garantir à mulhersoropositiva o direito de ser mãe, sem colocar em risco a saúde do seu bebê. Disponível em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/1383
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o_direito_fundamental_a_maternidade_da_mulher_gestante_soropositiva.pdf | 727.29 KB |
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