O CONCEITO DE DIREITO EM SENTIDO SUBJETIVO


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
MARTINS NETO, João dos Passos

artigo retirado do site em 02-10-2009
http://advocacia.pasold.adv.br/artigos/arquivos/oconceitodedireitoemsent...

Direito, no idioma português, é uma palavra polissêmica, rebelde
a uma significação unívoca. Tão relevante pareceu essa contingência a
MONTORO que, ao estruturar o corpo de sua Introdução à ciência do
direito, entendeu ele indispensável dividir a obra em cinco partes, na exata
proporção dos significados que para a palavra direito concebia, quais
eram, o direito como ciência, o direito como justo, o direito como norma, o
direito como faculdade e o direito como fato social

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