O ACESSO À BIODIVERSIDADE E O CONSENTIMENTO PRÉVIO E INFORMADO (CPI) COMO INSTRUMENTOS DE INCLUSÃO SOCIAL E ACESSO AOS DIREITOS HUMANOS


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
BARROS, Benedita da Silva
PINHEIRO, Antônio Socorro Ferreira

Artigo retirado da internet:http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/6984/4962
Acesso em: 21 set. 2009.

De acordo com a CDB (Convenção da Diversidade Biológica) e sua
previsão do CPI (Consentimento Prévio e Informado) como requisito essencial para
o acesso à biodiversidade, deve-se respeitar e resguardar os direitos das
sociedades tradicionais e repartir benefícios. Para isso, é primordial proceder as
mudanças no relacionamento e nos usos dos conhecimentos das sociedades
tradicionais. Neste cenário, as Instituições de Pesquisa devem buscar os
mecanismos de proteção do conhecimento para, com isso, evitar a dilapidação de
recursos seus, da comunidade e do País. Ao se adequarem às previsões legais,
efetivando-as em suas ações de pesquisa, somam-se ao processo de
(in)formação das sociedades tradicionais, contribuindo para sua sustentabilidade
e a do meio ambiente. Nesse aspecto, a efetivação da regra legal de acesso à
biodiversidade, e seu CPI, configura-se em instrumento de inclusão social e
acesso aos direitos humanos.

AnexoTamanho
32474-39357-1-PB.pdf85.56 KB