A NOVA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO(Uma Contribuição para a Compreensão dos Limites do novo Art. 114 da Constituição Federal de 1988)


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FILHO, Rodolfo Pamplona

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.panoptica.org/fevereiro2007pdf/6Anovacompetenciadajusticadotr..., em 10/06/2009

SUMÁRIO: 01. Considerações iniciais. 02. A Ampliação da Competência da Justiça do Trabalho no contexto da Reforma do Judiciário. 03. A Competência Material Tradicional da Justiça do Trabalho. 03.01. Competência material natural, originária ou específica. 03.02. Competência material legal ou decorrente. 03.03. Competência material executória. 04. A Nova Competência Material da Justiça do Trabalho. 04.01. Ações oriundas da relação de trabalho. 04.02. Ações que envolvam exercício do direito de greve. 04.03. Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores. 04.04. Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. 04.05. Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista. 04.06. Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. 04.07. Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho. 04.08. Execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. 04.09. Ações decorrentes da relação de trabalho (reespecificando a regra de competência material legal ou decorrente). 05. Considerações finais. 06. Referências.

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