A necessidade de uniformização das ferramentas empregadas no processo eletrônico
Resumo: Este artigo tem como objetivo levantar a discussão acerca da construção de um sistema de tramitação processual por meio eletrônico único a ser utilizado por todos os órgãos do Poder Judiciário. Partiu-se do pressuposto que o direito processual é único no país, tendo em vista a competência da União em legislar sobre direito processual. Com o advento do processo eletrônico e os rumos tomados até o presente momento pelos Tribunais pátrios, foi possível vislumbrar que se mantidas as direções paralelas ou, por vezes opostas, e até mesmo, a inércia de alguns, posteriormente, será necessário o dispêndio de dinheiro público, além do dissabor que será experimentado acaso tenhamos, em cada Tribunal um sistema de tramitação dos autos digitais, para confeccionar o sistema único para tramitação processual por meio eletrônico, face os diversos incidentes processuais e o próprio sistema recursal previsto no Código de Processo Civil. Conclui-se que o Conselho Nacional de Justiça, como órgão competente para ditar as regras de atuação administrativa dos órgãos do Poder Judiciário, deve assumir a construção do sistema que será utilizado em todo o território nacional simultaneamente e que interligará todos os Tribunais, no objetivo de ser um verdadeiro instrumento de garantia do direito fundamental de duração razoável do processo judicial.
Anexo | Tamanho |
---|---|
6094-6086-1-PB.pdf | 49.89 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 753 leituras