NATUREZA JURÍDICA DO PEDÁGIO


PoreGov- Postado em 05 março 2011

Autores: 
LEONETTI, Carlos Araújo

Um dos temas que continuam desafiando os juristas, não só no Brasil mas em
outras nações, neste início de novo milênio, é a natureza jurídica do pedágio. Esta
questão, aparentemente despida de maior importância, na verdade se reveste de enorme
relevância, na medida em que define o regime jurídico a que se submete esta exação.
Com efeito, se o pedágio for um tributo, conforme entende boa parte da doutrina e
jurisprudência pátrias, sua instituição e cobrança deverá obedecer, rigorosamente, às
normas, constitucionais e infra-constitucionais, aplicáveis aos tributos em geral, o que
implica em limitação à atuação do Estado. Por outro lado, em se considerando o pedágio
uma exação não-tributária, ou seja, tarifa ou preço, seu manejo estará livre das amarras
constitucionais aplicáveis aos tributos.
Assim, discutir, e identificar, a real natureza jurídica do pedágio, constitui tema de
grande relevância e interesse não apenas para os juristas, mas para os agentes políticos, os
cientistas políticos, e a Sociedade em geral, uma vez que tem inegáveis repercussões no
exercício da cidadania.

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