A MULHER NO DIREITO ROMANO: NOÇÕES HISTÓRICAS ACERCA DE SEU PAPEL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR
O artigo que ora se apresenta tem por assunto o papel social da mulher e por tema sua inserção histórica na constituição da entidade familiar no direito romano. A afirmação do senso comum social de que a mulher é um ser frágil, com aptidão natural apenas para as tarefas do lar e da maternidade, tem raízes históricas e pode ser investigada já no direito romano. O direito reflete a realidade dos homens e a realidade das mulheres, mas sempre na perspectiva do homem, de tal forma que eram, e quase sempre são, as opiniões, as necessidades e os conflitos dos homens para ele são transpostos2 . A influência do modo de pensar do grupo dominante no Direito é inegável. A mulher, historicamente, esteve afastada das instâncias dos poder. Disponível em http://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/viewFile/428/347
Anexo | Tamanho |
---|---|
428-1364-1-pb.pdf | 256.57 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 1285 leituras