LUHMANN E O DIREITO COMO SISTEMA DE GENERALIZAÇÃO CONGRUENTE DAS EXPECTATIVAS COMPORTAMENTAIS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
GODOY, Dagoberto Lima

A partir de uma resenha da ?Sociologia do Direito, vol. I?, de Niklas Luhmann, o artigo discute a
possibilidade de entender a concepção luhmaniana do direito e avaliá-la convincente o bastante
para derrogar o paradigma normativista. Concentrando-se nas abordagens da formação e da
dinâmica do direito, inseridas na concepção sistêmica da sociedade, o autor conclui que, no aspecto
evolutivo, o conceito de ?generalização congruente? de LUHMANN é capaz de contemplar uma
dinamicidade compatível com a complexidade e contingência crescente dos sistemas sociais
modernos. O direito não nasce da vontade política de grupos dominantes e nem pode ser
explicado inteiramente como um contrato social, baseado no consenso; a sua institucionalização
dá-se a fim de preencher uma função indispensável à sociedade, constituída sensorialmente e
processada a partir do consenso presumido, mantendo-se enquanto ?quase todos supõem que
quase todos supõem que quase todos estejam de acordo?. Opina o autor que a teoria de
LUHMANN aponta caminhos mais seguros do que outras igualmente inovadoras, como a de
DWORKIN, visto que, ao contrário destas, não faz propostas que podem ser (bem ou mal)
interpretadas como inspiradoras de um ?direito alternativo?, este que, se não abandona de todo
as normas, as relativiza de tal forma que vai tornando o direito uma mera expectativa do que
farão os juízes e tribunais alternativos.

AnexoTamanho
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