Liberdade e economia na filosofia do direito de Hegel


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
Souza Avila, Paulo

Este artigo trata da concepção hegeliana de liberdade na sociedade civil. Destaca a crítica à liberdade de mercado na qual ficam caracterizados os limites intransponíveis ao
exercício da eticidade ? e, conseqüentemente, a combinação real entre Ética e Economia ? numa sociedade organizada sob o primado do mercado. Na relação temática entre liberdade e sociedade civil, Hegel formulou de maneira precursora e, por assim dizer, ainda inexcedível, a Teoria Social de caráter alternativo à experiência de traço liberal. O papel dessa teoria é formular, de maneira integrada, os temas
econômico, político e do direito de uma nova ordem social verdadeiramente humanista. Pela primeira vez, uma concepção de liberdade refuta, de maneira cabal, a acepção
liberal e sua gama de derivações, porque ultrapassa o paradigma da liberdade de escolha ou do livre-arbítrio no qual as teorias liberais são construídas.

Retirado do site: http://www.fafich.ufmg.br/~leonarva/GT%20HEGEL_arquivos/Textosparavotar_...

Dia: 28/10/2009

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