A legitimidade passiva da União para as ações de tutelas de saúde.


PorThatiane Pires- Postado em 19 agosto 2011

Autores: 
BORGES, Felipe Dezorzi.

 

BORGES, Felipe Dezorzi. A legitimidade passiva da União para as ações de tutelas de saúde. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2969, 18 ago. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19796>. Acesso em: 19 ago. 2011.