JUSTIÇA SUPRANACIONAL OU TRANSNACIONAL
Autores:
CUNHA, J. S. Fagundes
A constitucionalização das garantias processuais significou o primeiro grande encontro
dos direitos fundamentais do homem e a forma de instrumentar a proteção efetiva deles.
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O passo seguinte, que é marcado no ponto anterior, assinala a necessidade de conciliar
o direito interno com o direito supranacional, que, como resulta natural, significa uma
superação do dogma da soberania em beneficio da efetiva vigência do Direito
Anexo | Tamanho |
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30199-30847-1-PB.pdf | 252.98 KB |
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