A jurisprudência sobre o art. 58 do ADCT. A certeza de que decisões flagrantemente inconstitucionais são inexeqüíveis, salvo as que, em matéria criminal, beneficiarem pessoa humana.


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
MESQUITA JÚNIOR, Sidio Rosa de

artigo retirado da internet

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