A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NA REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: AGILIDADE E TRANSPARÊNCIA


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FILHO, Petrônio Calmon

1. A Comissão de Reforma do Código de Processo Penal.
2. Os escopos do projeto de lei sobre a investigação criminal.
3. O alcance do projeto sobre a investigação criminal.
4. As modalidades e a titularidade da investigação criminal (art. 4o, incisos I e II)
5. A comunicação do fato criminoso e as providências da polícia (art. 4o,caput e §§ 1o a 3o).
6. A comunicação do fato criminoso ao ministério público: transparência e controle constitucional (art. 4o, §§ 4o a 7o).
7. O termo circunstanciado (art. 5o).
8. A obrigatoriedade do inquérito policial (art. 6o, caput).
9. As diligências básicas do inquérito policial (art. 6o, incisos).
10. O contraditório pleno nas perícias realizadas durante o inquérito policial.
11. A investigação ágil, desburocratizada e transparente (art. 6o, §§ 3o e 4o)
12. O objetivo da investigação criminal e a fundamentação da decisão judicial (art. 7o).
13. O respeito ao investigado e seu indiciamento (art. 8o).
14. O prazo para a investigação (art. 9o,caput, § 2o incisos III e IV e art. 10o).
15. A definição dos papéis na persecução penal.
16. A remessa dos autos ao Ministério Público e a continuidade da investigação sem entraves burocráticos (art.9o, § 1o).
17. As opções de conduta do ministério público quando recebe os autos da investigação criminal (art. 9o, § 2o).
18. Oferecimento de denúncia não obstante aa requisição de diligências (art. 9o, § 3o).
19. Autos suplementares (art. 9o, § 4o).
20. Condutas possíveis ao ministério público após a realização das diligências complementares (art, 9o, § 5o).
21. As alternativas do ofendido diante da inércia da polícia e do ministério público (art. 10, § 1o e art. 14).
22. Diligências que dependem de autorização judicial (art. 10o, § 2o e art. 13, inciso IV).
23. Providências cartoriais (arts. 11 e 12).
24. A nomeação de curador para menor (art. 15)
25. A garantia constitucional da fundamentação (art. 16)
26. O arquivamento dos autos e a retomada das investigações. (arts. 17 e 18)
27. A remessa dos autos à Justiça nos casos de ação penal privada. (art. 19).
28. O sigilo das investigações e a preservação da intimidade do investigado (art 20)
29. A incomunicabilidade do preso (art. 21).
30. A desconsideração das barreiras territoriais (art. 22).
31. As estatísticas criminais (art. 23).
32. A prescindibilidade da investigação policial quando se tratar de crimes do colarinho branco. (art. 26).
33. O arquivamento da investigação criminal (art 28).
34. A revisão da promoção de arquivamento.
35. A legitimidade dos entes coletivos na ação penal privada (art. 30).
36. Os prazos para o ministério público e suas conseqüências. (art. 46).
37. A vacatio legis. (art. 2 do projeto).
38. Conclusão.

AnexoTamanho
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