A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade e efetividade do procedimento


PorFelipe Vieira- Postado em 14 abril 2016

Autores: 
Magno Federici Gomes
Márcia de Azevedo Martins

Fonte: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/21580/15583

AnexoTamanho
21580-69163-1-pb.pdf386.57 KB