A heterointegração e uma nova interpretação do art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho à luz do princípio da razoável duração do processo
O presente estudo tem por objetivo uma exposição acerca da necessidade de uma nova interpretação do art.769 da CLT, tendo como pressuposto a Emenda Constitucional nº45/04, que incluiu no rol dos direitos e garantias fundamentais o direito à razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como as recentes reformas do Código de Processo Civil que possuem como objetivo a satisfação desta nova garantia constitucional e, consequentemente, a efetivação do acesso à justiça. Portanto, parte-se destas premissas para demonstrar a necessidade de uma nova interpretação do art. 769 da CLT e a maneira pela qual esta interpretação irá apresentar a possibilidade de heterointegração entre o sistema processual não-penal, como meio de garantir no âmbito da Justiça do Trabalho efetividade ao princípio constitucional da duração razoável do processo.
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