GLOBALIZAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL E TRANSGÊNICOS


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
MIALHE, Jorge Luís

Globalização é, sob vários pontos de vista, uma falsa novidade. Instalou-se
uma discussão nos meios acadêmicos que dá nova roupagem para acontecimentos e
tendências que constituem quase que a reedição de fenômenos como aqueles
observados na expansão ultramarina européia, a partir do final do século XV.
É possível, por exemplo, fazer um paralelo entre o fenômeno da globalização
e o conceito de ?economia-mundo?, concebido pelo historiador mais importante no
século XX, Fernand Braudel, integrante da missão universitária francesa,
responsável, em 1934, pela edificação acadêmica da cellula mater da Universidade
de São Paulo, a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas. Para Braudel,
na economia-mundo os Estados acumulavam riquezas e investiam em grandes
navegações como forma de expansão e, embrionariamente, iniciaram a busca de um
único espaço de convivência organizado numa ?Monarquia Universal?2.
Atualmente, a concepção clássica de soberania tornou-se anacrônica diante
da globalização econômica. Esse fenômeno é cada vez mais visível quando se observa a possibilidade de o Estado sofrer limitações na sua ação, que não têm
origem na sua própria vontade. É, portanto, nesse cenário, caracterizado por um alto
grau de integração dos mercados, pela volatilização e virtualização dos capitais, pela
drástica redução do poder de intervenção dos Estados nacionais e pelo predomínio
das atividades comerciais, capitaneadas por empresas transnacionais3 com poderes
de dissolução das fronteiras, que tentarei fazer algumas reflexões neste II Seminário
Internacional de Direito Ambiental e I Congresso Ambiental da Amazônia acerca da
globalização, do direito internacional e dos transgênicos.

AnexoTamanho
30259-31072-1-PB.pdf0 bytes