A Garantia Autônoma e a Fiança:Distinções e Divergências.


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
ATAIDE, Daniel Medina

Após o reconhecimento pela doutrina e jurisprudência
portuguesas da validade da garantia autônoma no respectivo
ordenamento jurídico considerando-a como uma garantia
distinta da fiança, pretendemos com o presente trabalho
fornecer dados para que se possa precisar em que termos se
estabelece esta distinção, determinando os limites que cada
uma deve ter para que não haja sobreposição entre elas ou
até mesmo substituição de uma pela outra o que nos faria
retroceder ao estágio anterior de confusão entre ambas.
Se faz necessário portanto estabelecer os exatos termos dos
efeitos e consequências que cada uma possue em suas
variações, em especial quando estejam presentes cláusulas
que lhes possam alterar estes efeitos, notadamente a
cláusula ?à primeira solicitação?.

AnexoTamanho
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