A EXIGÊNCIA DE ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR ? A nova Súmula 343 do STJ e seus reflexos


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
DA MOTA JÚNIOR, João Francisco

retirado do site em 15-09-20009
http://bvc.cgu.gov.br/bitstream/123456789/2053/3/Advogado.STJ.dativo.pdf

A nova Súmula 343 do Superior Tribunal de Justiça exige a presença obrigatória de advogado em todas
as fases do processo administrativo disciplinar. O enunciado pretende dar cumprimento ao dispositivo
constitucional que elege a atividade advocatícia à ?essencialidade da justiça?, bem como a aplicação
dos princípios do devido processo legal e da ampla defesa. Contudo, de ordem prática, a orientação
jurisprudencial traz um impacto imediato à Administração Pública, não previsto nem previsível, além de
fazer surgir outras indagações como aplicação dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da
segurança jurídica. Neste contexto, buscam-se algumas soluções e sugestões diretas e imediatas.

AnexoTamanho
32607-39867-1-PB.pdf216.25 KB