ESTADO DE EXCEÇÃO ? Estudo de caso


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
HONÓRIO, Cláudia

Artigo retirado da internet:http://www.cejur.ufpr.br/revista/artigos/002-2sem-2007/artigo-05.pdf
Acesso em: 26 ago. 2009.

Duas recentes decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal destacaram-se por referenciar, na fundamentação, a teoria do estado de exceção, estudada por Giorgio Agamben. Para verificar a adequação dos argumentos trazidos pelos julgados com a teoria evocada, cabe compreender a figura do estado de exceção, esta zona de indeterminação entre o direito e a vida, a norma e a anomia. Expondo aspectos da doutrina da Agamben, cabe questionar se as decisões da Corte correspondem com fidelidade ao intento da pesquisa desenvolvida nos livros ?Homo Sacer ? Poder soberano e vida nua? e ?Estado de exceção?. Verifica-se a aplicabilidade da noção de estado de exceção a casos considerados pelo tribunal como exceções à regra. Aventa-se, ao final, que o tribunal poderia obter as mesmas decisões mediante argumentação mais coerente.

AnexoTamanho
31942-37343-1-PB.pdf233.47 KB