A emenda inconstitucional do calote
A imprensa divulgou recentemente que ?graças à emenda constitucional promulgada ontem pelo Senado e Câmara, o Estado está autorizado a dar calote aos municípios. O pagamento dos precatórios poderá ser parcelado em 10 anos. Era essa a votação que o Governo estava esperando para protelar o pagamento dos precatórios dos municípios, de R$ 35 milhões? (jornal ?Correio do Estado?, edição de 14.09.2000).
Referida divulgação diz respeito à efetiva entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2000, que alterou a redação do art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 78 ao ADCT, tudo referente ao pagamento de precatórios judiciais.
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