A EDUCAÇÃO BÁSICA COMO DIREITO
Texto retirado da Internet, no endereço http://www.scielo.br/pdf/cp/v38n134/a0238134.pdf, em 27/05/2009
Este artigo pretende explicitar um conceito novo que aparece na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional: educação básica. Por ser conceitualmente novo dentro de termos nem tão
novos, ele precisa ser entendido em um novo quadro de referências. Além dessa dimensão, ele
também é um direito e uma nova forma de organização da educação nacional. Enquanto conceito,
ele auxilia na compreensão da realidade que o contém e que se apresenta sob novas bases. Como
tal também significa alicerce e caminho. Como direito, a educação básica se impõe como uma
ampliação do espectro da cidadania educacional. Finalmente, como nova organização, ela abrange
três etapas: educação infantil, ensino fundamental obrigatório e ensino médio, progressivamente
obrigatório. Tais etapas são constituídas de uma realidade única, diversa e progressiva. O artigo
discute o significado dessa nova configuração conceitual, sua origem na Constituição Federal de
1988 e suas decorrências para a organização da educação nacional.
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