DO ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA FINS COMERCIAIS
Autores:
DE BRASÍLIA, Carta
I ? CONSIDERANDO que o Brasil é signatário da Declaração dos Direitos da Criança, adotada pela Assembléia das Nações Unidas em 20 de novembro de 1959, a qual, em seu Princípio 9º, prega que a criança deverá estar protegida contra quaisquer formas de crueldade, negligência e exploração;
Retirado do site: http://www.pgt.mpt.gov.br/images/arquivos/carta_de_brasilia.pdf
Dia: 19/10/2009
Anexo | Tamanho |
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32849-40790-1-PB.pdf | 70.75 KB |
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