Direitos, cidadania das mulheres e religião


Porcarlos2017- Postado em 17 novembro 2017

Autores: 
Maria José Rosado-Nunes

Na história política do Brasil contemporâneo, há certo consenso nas análises políticas quanto à Igreja católica, diferentemente do que ocorreu em outros países da região, ter se destacado como uma das instituições da sociedade civil que integraram as forças de resistência ao regime autoritário militar. Alguns de seus bispos, incluindo o cardeal de São Paulo à época, dom Paulo Evaristo Arns, tornaram-se lideranças reconhecidas da luta democrática pela restauração dos direitos civis e pelo respeito aos direitos humanos, denunciando as práticas de tortura e os assassinatos cometidos nos porões da ditadura3 . Essa atuação da Igreja foi tanto mais importante quanto era ela uma das únicas – senão a única – instituições da sociedade civil que podia “dar voz pública” à resistência ao regime militar. Nesse mesmo período, a Igreja católica desenvolveu um discurso e uma prática caracterizados como “de esquerda” – a Teologia da Libertação e as Comunidades Eclesiais de Base. Cabe notar que, enquanto na elaboração do discurso teológico prevaleceram os homens, na realização da proposta da formação de comunidades religiosas politicamente comprometidas com os ideais de justiça social, o lugar das mulheres foi proeminente, ainda que muito raramente as análises acadêmicas, aquelas oriundas do interior da mesma Igreja e os textos teológicos tenham incorporado esse dado aos estudos dessas comunidades4 . Foram pesquisadoras reconhecidamente feministas ou aquelas que tomaram as mulheres das CEBs como objeto de suas pesquisas que interrogaram esse discurso e essa prática, do ponto de vista de seus efeitos sobre a vida da população feminina das comunidades (cf. Alvarez, 1986, 1990, 1994; Drogus, 1997; Lobo, 1991; Macedo, 1986; Machado, 1996; Rosado-Nunes, 1994).

 

Em http://www.scielo.br/pdf/ts/v20n2/04.pdf

AnexoTamanho
direitos_cidadania_das_mulheres_e_religiao.pdf54.96 KB