Direito de propriedade e regulação ambiental
Autores:
Rafael Domingos Faiardo Vanzella
Resumo
O artigo preocupa-se em analisar, no contexto do Direito brasileiro, um pressuposto da regulação ambiental geralmente apontado pelos Autores estadunidenses: a atribuição de direitos de propriedade sobre os bens ambientais. Essa atribuição tem lugar na medida em que os bens ambientais, a partir de um marco de regulação ambiental, deixam de ser tratados como res nullius para que sua utilização seja regulada consoante uma tipologia assentada sobre a dicotomia propriedade pública versuspropriedade privada. Essa tipologia tem várias especificidades no ordenamento jurídico brasileiro, e sua construção comparativa revela a inexistência, em nosso direito positivo, de um modelo de propriedade privada comum que não exerça a força tendencionalmente centrífuga da pluralidade de proprietários apresentada pela disciplina do condomínio tradicional. Paradoxalmente aquele modelo seria, conforme sugerem as experiências de utilização humana sustentável dos bens ambientais, o mais indicado para promover uma regulação ambiental ecocêntrica e, por conseqüência, o mais próximo do programa constitucional de regulação ambiental.
Palavras-chave
Legislação ambiental; Direito positivo.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v101i0p815-838
Anexo | Tamanho |
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67726-89156-1-pb.pdf | 2.86 MB |
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