Direito autoral e o download de arquivos pela Internet


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
NERY, Daniel Christianini

Dia desses fiz o download de uma série de músicas em mp3, de vários estilos e épocas, para fazer um CD e ouvir
no carro, na tentativa de diminuir o estresse causado pelo trânsito. Um colega meu, ao ouvir aquela compilação de
músicas, me acusou de estar contribuindo com a pirataria. Estaria eu cometendo o crime de violação ao direito autoral?
Há alguns anos, era comum ouvir músicas nas rádios, gostar, gravar em fitas cassete e aguardar ansiosamente pela
chegada do disco daquela banda, com melhor qualidade sonora, encarte com fotos, acabamento em bom material. Tal
fato ocorria por vários motivos (desejo de se aproximar do artista, ter a obra completa em sua estante ou mesmo a
dificuldade da época em acessar informações e material inédito).

AnexoTamanho
32246-38478-1-PB.pdf6.19 KB