DIREITO À CIDADE: MOBILIDADE URBANA E TARIFA ZERO


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
DIEHL, Diego Augusto
MAZURA, Victor Alexander
ROSA, Greicy

fonte: fonte:http://www.nepe.ufsc.br/controle/artigos/artigo97
acesso:02-12-2009

Sob a bandeira do ?Direito à Cidade?, diversos movimentos sociais se organizam para
reivindicar direitos considerados fundamentais para o livre desenvolvimento das
potencialidades humanas. Tais direitos, porém, são sistematicamente negados às classes
subalternas, postas à margem da cidade, de seus serviços e dos bens sociais que esta produz,
em nome dos interesses de pequenos grupos de uma elite privilegiada, historicamente
detentora do poder político. Exemplo deste embate ocorre na luta pela mobilidade urbana,
entendida como essencial para se garantir o pleno acesso à cidade e à efetivação de outros
direitos, como saúde, educação, cultura, etc. Para isso, considera-se essencial democratizar o
transporte coletivo, considerado serviço público essencial pela Constituição Federal, o que vai
de encontro aos interesses do capital privado, que obtém grandes lucros a partir da operação
deste sistema. A proposta da ?tarifa zero?, que visa abolir o regime de remuneração do serviço
público de transporte coletivo a partir de taxas (ou preços públicos) em favor de um novo
modelo de tributação que onere as classes mais abastadas da cidade, torna este embate ainda
mais dramático, recorrendo-se ao Direito de forma cada vez mais sistemática, ora para
defender, ora para atacar esta proposta, que visa revolucionar a forma de organização da
cidade e impulsionar a Reforma Urbana.

AnexoTamanho
33566-43512-1-PB.pdf208.28 KB