Dignidade humana na contemporaneidade: desafios e possibilidades no campo do direito


Porrayanesantos- Postado em 11 junho 2013

Autores: 
VIEIRA, Jean Carlos Borges

Resumo[1]Neste artigo abordaremos a dignidade da pessoa humana na contemporaneidadeque muitas vezes no século XXI podemos identificar situações de abandono, mendicância e violência, ou seja, na contemporaneidade há uma visível quebra da dignidade. Através do processo histórico a palavra dignidade sofreu varias alterações em seu próprio contexto. Como a Constituição Brasileira comporta-se perante o tema, estas e outras citações abordaremos com relevância, além do caso dos exploradores de cavernas que faz um confronto com a dignidade contemporânea e de antigamente, mas principalmente abordar o tema dignidade na comunidade. Como o direito nossa futura área de atuação vê a dignidade. O artigo tem como objetivo atividade articulada dos diferentes componentes curriculares e acima de tudo objetivo de criar uma visão mais critica dinâmica da sociedade. Utilizei como métodos á pesquisa em livros, outros artigos e atéinternet, mas o que teve mais relevância foi à Constituição Brasileira, o caso dos exploradores de cavernas e o caderno metodológico. Pode-se citar como resultados além do conhecimento a oportunidade de estar fazendo uma atividade articulada, e o fato de dignidade não ser uma prioridade em pleno século XXI, já que muitas vezes encontramos registros de abandonos de incapaz e trabalho escravo. Ainda que dignidade não seja uma coisa que se busca pronta em um artigo da constituição, mas sim que se constrói dia após dia, com muita luta trabalho, respeito e principalmente perante a igualdade da pessoa como ser humano. Dignidade como igualdade de classes e conscientização popular.

 

Palavras chaves: Direito, dignidade humana, conhecimento.


 

 

1.    Introdução 

 

            A dignidade exerce um papel fundamental na formação da personalidade da pessoa humana.Palavra forte que vem do latim “dignus aquele que merece estima a honra” [2]. E devia ser respeitada e de direito de todos, deveria, pois como podemos dizer isso se agora mesmo em pleno século XXI milhares de pessoas inocentes estão sendo mortas em ataques terroristas no Oriente Médio. Todos os dias ligo a minha televisão e o jornal avisa, centenas de mortos em mais um ataque terrorista no oriente médio, ou jovem invade escola no Rio de Janeiro e mata 12 alunos com vários tiros pelo corpo. Mas não é só lá, não precisamos ir muito longe, aqui no Brasil mesmo, segundo o Ministério do Trabalho o Rio de Janeiro é o Estado que mais teve índice de trabalho escravo nos últimos anos, principalmente no corte de Cana de Açúcar. Trabalho escravo em pleno século XXI, tudo a ver com dignidade, mas não ficam por ai outros estados e até em nossa região encontram-se casos de pessoas privadas de sua liberdade, privadas de sua dignidade.

 

            Porém, não fica apenas no trabalho escravo ou nos ataques terroristas do oriente médio, mas também nas pessoas desabrigadas ou que moram em barracos ou pior que nem tem onde morar, o que comer e o que vestir. Crianças obrigadas a pedir esmolas nos semáforos, adultos, jovens, mulheres e até crianças catando lixo para sobreviver, pior comendo lixo na maioria dos casos, situação muito encontrada nos bairros de nossa cidade.

 

            Chapecó é referência nacional em desenvolvimento e tecnologia principalmente na agroindústria, mas também apresenta autos índices de mendicância e desigualdade social. Cadê a dignidade dessas pessoas, onde fica o seu caráter? Crianças pedindo esmolas tornaram-se corriqueiro em uma de nossas principais avenidas Fernando Machado, que também é testemunha diariamente da prostituição e da violência, agora nós perguntamos cadê à dignidade dessas pessoas, o que adianta a lei assegurar essa tal dignidade se na realidade e bem diferente.

 

            É fácil falar de longe, é fácil voltar os olhos para o outro lado do planeta, Oriente Médio, Rio de Janeiro. Mas ninguém percebe que o problema começa aqui mesmo, em Chapecó.

 

            Esse artigo tem como objetivo não só como atividade articulada dos diferentes componentes curriculares do curso de Direito, nem tão pouco compreender o que a dignidade tem a ver com filosofia, sociologia e com o direito, é claro que também abordaremos isto, mas o essencial abordar o tema dignidade na comunidade.Na sociedade a começar por nos, ou seja, como objetividade, entender e compreender o que é a dignidade e como ela é tida em pleno século XXI, e qual é a sua importância para nós alunos de Direito, e para a comunidade.

 

E como finalidade, além de atividade articulada. Tentar, não que iremos conseguir, mas tentar mudar a concepção de dignidade focar o problema para a nossa região, com um olhar mais critico e abrangente. Pelo menos na nossa classe.

 

Neste artigo, ainda destacaremos osseguintes aspectos: dignidade da pessoa humana na constituição de 1988, princípios e definição, como a dignidade da pessoa humana era vista, na Grécia e Roma antiga, o preâmbulo da constituição, a revolução francesa, o cristianismo e o iluminismo, o caso dos exploradores de cavernas e o direito moderno, o estado de seção e o direito livre, o que seria dignidade na contemporaneidade, Direitos humanos, violência contra a mulher, dignidade e questão antropológica e o que ela representa alem de outras visões e opiniões de diversos autores.

 

            Para compor o artigo fiz utilizações de diversos métodos de pesquisa, internet, outros artigos, mais principalmente de livros, foram vários livros de diferentes autores, além da constituição brasileira de 1988 e o caderno metodológico 7ed 2009. Ainda conhecimentos prévios de Word e de metodologia cientifica. Ainda utilizei-me de um método tradicional para a elaboração de um artigo, fiz a leitura das obras, argumentei expliquei cada um dos subtópicos e complementei com citações de diferentes autores para justificar a minha resposta.

 

2.Dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988, princípios.

 

Dignidade da pessoa humana esta relacionada com poder de autonomia e forma de convívio com o grupo familiar. “O principio da dignidade impõem limite ao poder do estado, devendo este respeitar, proteger e promover as condições para que o ser humano possa viver com dignidade no grupo familiar e na sociedade”. (THOMÉ, 2010, P. 55).

 

“A definição de dignidade para cada pessoa guarda intima relação com o seu querer, com o seu desejo de reconhecimento individual, com o seu devido valor pessoal”. (THOMÉ, 2010, p.45).

 

Como podemos ver dignidade conceitua-se uma intima relação com o seu querer, com o seu desejo de reconhecimento individual e com o seu valor pessoal, ou seja, dignidade seria um meio dese autoencontrar com sigo mesmo, em uma intima relação de eu com eu mesmo.

 

Como assim segue podemos citar ainda o artigo 5 da Constituição Federal.

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

 

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

 

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

 

 

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

 

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização pordano material, moral ou à imagem;

 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988). 

 

Como diz a nossa constituição brasileira de 1988, todos somos iguais perante a lei, nascemos e morremos com os mesmos direito e deveres e devemos ser tratados igualmente, com o mesmo conceito de justiça, sem descriminação de classe, raça, cor, religião e opção sexual. Somos livres em pensamento e possuímos o mesmo direito de resposta, então por que de tanta violência e desigualdade, por que preconceito, nos mesmos nos deparamos em situações onde nos fazemos o preconceito, na nossa própria casa em diversas atitudes do nosso dia a dia, na nossa linguagem social.

 

Na linguagem comum, passou a ser empregada num sentido social relacionado ao lugar ocupado pela pessoa na sociedade, em função de seus méritos pessoais ou funções exercidas e assim compreendidas pode ser conferida e retirada a qualquer tempo.Essa concepção externa e superficial decore da busca constante do homem de ser reconhecido dentro do meio social. (MAUER, apud, THOMÉ, 2010, p.45). 

 

            Em função disso, na linguagem comum dignidade passou a ser entendida como um sentido mais social, visando o poder aquisitivo das pessoas, os dotes dados a ela e méritos sociais, o que não deveria ter acontecido, pois assim estaríamos dizendo que dignidade seria só para quem possui méritos ou bens materiais. Pior estaríamos dizendo que quem fosse desprovido desses recursos não seriam portadores de dignidade.

 

            Mas como podemos ver Thomé 2010 diz que essa concepção decore da busca constante do homem de ser reconhecido dentro do meio social, é isso mesmo que acontece buscamos ser igual uns aos outros, quando na verdade devemos ser diferente e apenas portar os mesmos direitos, desse modo podemos analisar como o tema dignidade era visto antigamente.

 

2.1. Como a dignidade da pessoa humana era vista.

 

            Conceitos de antigamente e definições gregas de dignidade.        

 

Numa breve retrospectiva histórica da dignidade, encontramos no pensamento clássico as raízes do conceito de dignidade da pessoa humana. Para os gregos, a dignidade humana estava ligada à posição social ocupada pelo indivíduo na sociedade e não incluía aspectos de igualdade, podendo ser concedida ou retirada de pessoas. (THOMÉ, 2010, p.45-46). 

 

Assim podemos concluir que não mudou muita coisa sobre o conceito de dignidade em relação aos gregos e o século XXI. Ainda que no papel possa ter mudado hoje é representada como um direito, ou um principio fundamental de todos.Mais ainda encontramos casos de dignidade ligada à ocupação ou a posição social do individuo, ou ainda sendo retirada de algumas pessoas como era feito na Grécia, só que mudou um pouco a forma disso ocorrer.

 

            Hoje é retirada a dignidade da pessoa quando ela é abandonada na rua e muitas vezes obrigada a pedir esmola, ou quando ela é submetida a trabalho escravo e exaustivo. Mas não é só por ai, pois quando nossas crianças e nossos adolescentes sofrem com piadas, preconceito, discriminação ou no geral a prática do bullying nas escolas ou na comunidade, tudo isso fere sua dignidade. Destes e de muitos outros modos estamos retirando a dignidade de uma pessoa assim como era feito na Grécia.   

 

A dignidade da pessoa humana é uma qualidade intrínseca, inseparável de todo e qualquer ser humano, é característica que define como tal. Concepção de que em razão, tão somente, de sua condição humana e independentemente de qualquer outra particularidade, o ser humano é titular de direitos que devem ser respeitados pelo estado e pelos seus semelhantes. É, pois, um predicado tido como inerente a todos os seres humanos[3].

 

            Então dignidade acima de um direito é uma qualidade intrínseca, e inseparável que deve nascer e morrer com qualquer tipo de pessoa independentemente de raça, sexo, cor, etnia ou religião, e deve ser respeitada pelo estado e pelos seus semelhantes, pois perante a lei somos todos iguais.

 

Nada mais violento que impedir o ser humano de se relacionar com a natureza, com seus semelhantes, com os mais próximos e queridos, consigo mesmo e com deus. Significa reduzi-lo a um objeto inanimado e morto. Pela participação, ele se torna responsável pelo outro e com-criacontinuamente o mundo, como um jogo de relações, como permanente dialogação[4].

 

Neste trecho oliveira quer dizer que para reduzir uma pessoa em um objeto ou ser inanimado basta priva-lo de seus direitos e impedir de se relacionar com os seus semelhantes com os mais próximos e com deus, pois e pela participação e pela integração com esses seres que ele recria cotidianamente o mundo. Ou seja, é através da integração com diferentes seres que se tornara responsável pelo outro.

 

            Carmem Lucia Antunes Rocha, quando comenta o art. 1º da declaração dos Direitos humanos, faz os seguintes levantamentos.

 

Gente é tudo igual. Tudo igual. Mesmo tendo cada um a sua diferença. Gente não muda. Muda o invólucro. O miolo é igual. Gente quer ser feliz, tem medos, esperanças e esperas. Que cada qual vive a seu modo. Lida com as agonias de um jeito único, só seu. Mas o sofrimento é sofrido igual. A alegria sente-se igual[5].

 

            Se gente é tudo igual, porque a tanto preconceito no mundo? Hoje em pleno século XXI estamos vivendo o auge do preconceito, que são de vários tipos religiosos, políticos, divisão de classes, sexo, homofóbico entre outros. Como diz Carmem gente não muda. Muda o invólucro. O que seria isto? mudaria só a aparência, ou a feição. Mas o miolo, ou seja, por dentro todos são iguais, não só por dentro mais perante a lei todos têm os mesmos direitos. Pode-se assim citar a constituição de 1988 como uma das principais fontes da dignidade a ser construída no Brasil.

 

2.2. Nos termos da Constituição de 1988.

 

Mesmo que não sejam cumpridos, ou seja, ignorado não deixamos de resaltar, pois se fossem não teríamos altos índices de trabalho escravo, ou milhares de inocentes mortos em guerras e conflitos políticos, muito menos crianças pedindo esmolas nos semáforos da nossa cidade. Mas ao lermos a constituição brasileira na primeira pagina ou PREÂMBULO, diz.

 

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em assembleia nacional constituinte para instituir um estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, formada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacifica das controvérsias, promulgamos sobre a proteção de deus, a seguinte constituição da republica federativa do Brasil.(CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, p.12).

 

Como eles mesmos dizem, nós representante do povo brasileiro. Então compreende que estamos bem representados, que nossos direitos serão assegurados e que principalmente a nossa dignidade tema abordado neste artigo será resguardada pelos termos da lei, reunidos em assembleia para assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, por isso que muitas vezes somos obrigados a ficar quietos, não podemos reclamar mostrar os fatos e a situação na nossa sociedade, muitas vezes ate reclamamos, mas pouco adianta.

 

            A segurança, diariamente aumentam os já altos índices de assaltos, roubos, furtos, espancamento, crimes bárbaros em fim violência em geral. Tem-se elevado diariamente, pois a um desleixo das autoridades competentes, já que colocar no papel e fácil ate eu posso fazer isto agora tomar uma iniciativa para reduzir estes índices ninguém propõe.

 

            O bem-estar e o desenvolvimento, para quem tem dinheiro, pois pobre nasce pobre e vai morrer pobre, essa e a realidade hoje não só no Brasil, mas no mundo em geral. Desenvolvimento e bem-estar só são para quem tem dinheiro para bancar, pois isto custa muito carro. Mais e engraçado que para isto os impostos são bem baixos, ou seja, se paga menos imposto para fazer uma viagem ou um SPA do que uma cesta básica ou um quilo de alimento.

 

            Igualdade e justiça, igualdade e claro por isso agora mesmo estamos presente de dois extremos, de um lado o empresário levanta cedo toma seu café importado com muitas vitaminas e cereais, sai com seu carro novo e vai para seu trabalho de quatro horas, após isto fica o resto do dia no SPA com os amigos. Do outro lado o mendigo dorme em baixo da ponte coberto com um jornal levanta quando o sol bate na cara vai ate o centro da cidade e espera ate que alguém lhe de algo para comer, pega seu carinho de catar papelão e sai pelas ruas da cidade onde fica ate anoitecer, catando lixo e material reciclável para ganhar em torno de cinco reais por dia, quando consegue. É esse tipo de igualdade que a constituição propõe para nos?

 

            Porém, é fácil falar é mais fácil ainda escrever em um pedaço de papel, agora voltar às atenções para a comunidade, ir até o mais necessitado e junto com a comunidade buscar uma solução. Não que eu queira que o governo “de o peixe” mais sim que ele “ensine a pescar”, pois para falar de dignidade primeiro temos que entender como a comunidade vê essa dignidade, ou você acha que o mendigo é mendigo por que quer ou por que ele gosta, não muitas vezes ou em quase todas as vezes são pessoas que nuca tiveram uma oportunidade na vida, nunca tiveram um trabalho descente ou um grau de instrução maior, são pessoas que nasceram pobre e vão morrer pobre pois não são amparadas a mudar isso, essa é a realidade do nosso Brasil.

 

            Mas não podemos ficar apenas na constituição brasileira, pois como dizia José Afonso da silva sobre dignidade da pessoa humana. “A dignidade da pessoa humana não é uma criação constitucional, pois ela é um desses conceitos e priori, um dado preexistente a toda experiência especulativa, tal como a própria pessoa humana”[6].

 

            Nesta e em muitas outras citações de diversos autores dignidade é uma coisa que se constrói em cima da priori, em cima de seus egos e conceitos, porem se esperarmos pela lei do homem será difícil algum dia termos uma dignidade construída solidamente, porém ao observamos outras visões podemos destacar varias outras instituições que defendem o tema dignidade.

 

2.3. Outras visões.

 

A organização das nações unidas teve um papel fundamental na concepção da dignidade da pessoa humana, afirmando que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sendo dotados de razão e consciência e devem agir uns para com os outros num espírito de fraternidade. (BARCELLOS, apud, THOMÉ, 2010, p.46).

 

            Neste contesto também podemos citar Immanuel Kant que teve grande influencia no conceito de dignidade da pessoa humana ele afirmou “que o homem é um fim em si mesmo, não uma função do estado ou nação, devendo este estar organizado em beneficio do individuo”. (KANT, apud, THOMÉ, 2010, p.46).

 

2.4. A revolução francesa, o cristianismo e o iluminismo.

 

“A revolução francesa e seus ideais de liberdade, igualdade e fraternidade consolidaram os princípios ligados aos direitos fundamentais”. (THOMÉ, 2010, p.46).

 

Com o cristianismo, a ideia de dignidade da pessoa humana se fortaleceu e adquiriu a dimensão ocupada hoje. Os conceitos de solidariedade, do amor ao próximo, da igualdade do homem em relação a deus, determinaram algumas condutas na imposição de penas. (THOMÉ, 2010, p.46).

 

“O Iluminismo foi o grande responsável pela valorização do homem como portador de virtudes e direitos individuais”, sendo que Montesquieu. “analisa a vida humana em sociedade tendo a liberdade como principio para uma vida digna”. (MONTESQUIEU, apud, THOMÉ, 2010, p.46).

 

 Podemos assim obervar que tanto a revolução francesa com o seu lema igualdade, liberdade e fraternidade, quanto o cristianismo ambos tiveram importantes ligações com o que hoje chamamos de dignidade, melhor dizendo por que não que são os principais responsáveis pelo modelo de dignidade usado até hoje. Primeiro a revolução francesa com o seu lema igualdade, liberdade e fraternidade. Mas antes mesmo disso o cristianismo com solidariedade, amor ao próximo e da igualdade do homem em relação a deus.

 

Fazendo uma comparação podemos dizer que o giro se da em torno do cristianismo, pois ao analisarmos os princípios tanto de um quanto de outro veremos profunda semelhança. Ou podemos concluir que são os mesmos apenas mudando a conjuntura das palavras.

 

“Ao pensamento cristão coube, fundados na fraternidade, provocar a mudança de mentalidade em direção à igualdade dos seres humanos”. (SARLET, 2002, p.24). Nesta concepção podemos dizer que os princípios do pensamento cristão parte da igualdade dos seres humanos, ai explica-se o lema da revolução francesa, seguindo da concepção de dignidade não precisamos ir muito longe para mostrar exemplos práticos uma boa leitura do caso dos exploradores de cavernas nos ajuda a criar uma visão mais critica sobre o assunto.

 

3.O caso dos exploradores de cavernas.

 

Dignidade da pessoa humana na contemporaneidade configura-se como um valor próprio que o identifica, valor esse tratado no livro o caso dos exploradores de cavernas[7]. Que trás como eixo central o jus naturalismo, o estado de sessão,direito natural, a dignidade da pessoa humana alem de um caso polemico. Viver ou morrer? Se aproveitar de um para viver ou todos morrer? Quais os direitos? Onde fica a dignidade da pessoa humana.

 

O texto baseia-se na ideia de condenar a morte ou absorver quatro homens que no ano de 4299, mais preciso no mês de Maio, ficaram presos numa caverna de rocha calcaria, na companhia de Roger Whetmore membro da expedição que entraria na caverna.Após um desmoronamento no interior da mesma os cinco encontraram-se presos dento da caverna.Porémapós vinte dias presos na caverna edevido à falta de alimento mais necessariamente gordura animal e sabendo que o tempo para o resgate levaria mais dez dias e que não sobreviveriam todo este tempo sem comida propõem que um deles sirva de alimento para os outros quatro, então resolveram por meio de um jogo de dado no qual Roger o mentor do plano recusou-se a participar, e perdeu, pois teve seus dados lançado pelo seu companheiro.Então Roger foi morto e servido os quatros restantes.

 

Após o resgate os quatro homens foram condenados à morte na forca pelo tribunal de Condado de Stowfield, os acusados recorreram na suprema corte de Newgath, que após ouvir as partes é persistindo em um empate do corpo de jurados devido a não justificativa de um dos jurados, persistiu assim a primeira sentença e ambos foram mortos na forca no dia 02/04/4300.

 

A pena foi aplicada devido à constituição da época, por isto foi considerada justa. Mas será que hoje se preferia deixar cinco pessoas morrerem? Ou sacrificar uma para garantir a existência da maioria?

 

O texto nos faz refletir sobre essa tal de dignidade que essa pessoa morta não teve, mas um dos cinco deveria servir de alimento para os outros, mas também entra a própria lei da sobrevivência, ou ainda o direito natural, ou o estado de sessão e talvez não a da dignidade, ou da constituição.Será?

 

Na constituição da época foi imposta a pena de morte, fato que não deveria ter ocorrido devido à situação enfrentada pelos exploradores e o trauma que eles passaram só o fato deles teremsobrevivido 30 dias dentro de uma caverna já é motivo para serem inocentados de toda culpa. Neste mesmo contexto podemos citar a liberdade num trecho de KANT 1996.

 

“Considerando que o arbítrio humano é afetado pelos impulsos, mas não determinados por eles, e, ainda, que, mesmo não sendo puro, pode ser compelido às ações por uma vontade pura”. (LEITE, 1996, p.48).

 

Segundo LEITE, 1996. O arbítrio humano é afetado pelos impulsos, agora imaginem nos ficarmos trinta dias presos dentro de uma caverna, sem luz, agua e alimento totalmente sem condição de raciocínio a espera do Estado, e o que ele fez virou as costa para estes homens não fez tudo que podia e depois que eles foram resgatados o Estado vem e culpa-os por um assassinato. Justamente o Estado que pouco tempo antes virou as costas para estas pessoas, quando indagados sobre o que deveriam fazer o Estado nega-se a dar as respostas.

 

Agora depois que esse direito natural que predominava dentro da caverna disse mate e comamsaneiem suas fomes, eles fizeram, já que lá dentro da caverna o estado os abandonou então se conclui que eles estavam fora da proteção deste estado é nada poderia ser maior que a própria lei da sobrevivência nada maior que esse extinto natural. Por causa deste motivo penso eu que eles foram condenados injustamente e não deveriam ter morrido, já que o estado os abandonou ele perde o direito de cobrar qualquer ato ou atitude destas quatro pessoas.

 

Não podemos é claro deixar de lado o fato de eles terem matado estas pessoas já que ninguém tem direito de tirar a vida de ninguém então eu os condenaria e prestar serviços comunitários por cinco anos e passarem um tempo numa clinica psicológica pelo fato de suas dignidades serem rompidas e o próprio sistema psicológico pelo fato de ter que comer carne humana ficou abalado, eles precisavam de reabilitação e não de forca.

 

Neste mesmo pretexto podemos associar o caso dos exploradores de cavernas com a visita a penitenciaria agrícola de Chapecó que é atualmente considerada modelo na região. Às pessoas lá não estão presas em uma caverna, mais quase, são divididas em pavilhões onde são classificados por crime, periculosidadee doentes ou enfermos. Lá a maioria fica fechada em selas minúsculas com uma cama com colchão finíssimo e um vaso sanitário no chão (segurança máxima). Local para presos recém-chegados ou de alto risco ainda contamos com uma ala para o pessoal do semiaberto que mesmo amontoados têm um pouco mais de “liberdade”.

 

Porem durante toda a visita teve dois momentos marcantes que merecem registro o primeiro foi o fato de Jesus[8] que cumpre pena de 172 anos de cadeia por matar quatro mulheres e seis companheiros de sela, crimes bárbaros mais o cara tem entre cinquenta e sessenta anos e vive num estado vegetativo lá, pouco fala e segundo os agentes esta ficando louco pouco a pouco, não sei se pelo fato de ficar isolado todo este tempo ou já era louco antes de cometer esses crimes. Mas o fato não é esse e sim porque o estado não investe numa outra politica de ressocialização dessa pessoa. Deixar ele trancado todo este tempo com certeza não vai adiantar nada muitas vezes só vai criar mais ódio e rancor contra as pessoas e a comunidade. Também podemos citar o fato das pessoas ficarem meio envergonhadas com a nossa presença lá, não sei se por todo essetempo sem visita de fora ou pelo simples fato de estar lá. 

 

E por segundo foi uma fala do nosso guia durante a visita. Após mencionarmos que estávamos escrevendo um artigo e o tema era dignidade e esse era o motivo da visita ele disse.

 

-Dignidade nós aqui não ligamos para isso, nós respeitamos a lei e a nossos superiores, mas dignidade os presos não sabem o que significa. Fato percebido ao ver os banheiros tudo aberto sem porta ou proteção, o jeito como eles fazem comida e a forma de como se alimentam, a obediência o respeito deles com os agentes e com os visitantes.         

 

No momento não tenho uma opinião formada sobre o assunto já que mesmo lendo varias obras e estudando diversos autores, após esta visita não consigo relacionar a teoria a pratica por serem duas realidades muito distintas. Posso concluir que mil aulas teóricas e centenas de livros lidos não valem uma aula pratica ou uma visita onde possa ser botada em evidencia essa realidade.Mas podemos destacar o direito moderno, ou o direito contemporâneo para falar do caso. 

 

3.1. O caso dos exploradores de cavernas e o direito contemporâneo.

 

Mas como o direito vê isso, como a nossa futura área de atuação comporta-se diante de um caso desses. Segundo nossa constituição.

 

“Art. 1º A república federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal, constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos”:

 

                                             I.   A soberania;

 

                                            II.   A cidadania;

 

                                           III.   A dignidade da pessoa humana. (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 1988, p.13).

 

Segundo ela a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da nossa constituição, junto com a cidadania e a soberania.

 

Para Liane Maria Busnello Thomé, dignidade significa.

 

Dignidade é uma palavra de muitos significados. Reflete tanto o respeito e proteção que emerge do ser humano, quanto o sentido de valor que no mundo dos fatos não encontra correspondência com o valor cômico. Pois se a dignidade tiver um preço econômico ela não terá valor como principio norteador das relações humanas. (Thomé, 2010, p. 55).

 

            Portanto se analisarmos o que produzimos ate aqui percebemos que cada autor tem uma corrente de pensamento diferente uma das outras, e que podíamos ficar horas lendo e escrevendo que mesmo assim não concluiríamos pelo menos uma das corentes, como Thomé acabou de nos dizer dignidade tem muitos significados, mas não tem nem um valor econômico, pois se tivesse não teria valor como principio de relações humanas.

 

            Então dignidade não seria uma coisa que compraríamos no supermercado ou no shopping, mas encontraremos nas relações humanas, então devemos buscar essa dignidade da pessoa humana dento das próprias pessoas, da sociedade e dos nossos próprios princípios e egos. 

 

4. Porem o que seria dignidade na contemporaneidade.

 

                            “Dignidade é um conceito que foi sendo elaborado no decorre da historia e chega ao inicio do século XXI repleta de si mesma como um valor supremo, construído pela razão jurídica”. (NUNES, 2007, p. 46).

 

“A dignidade é garantida por um principio. Logo, é absoluta, plena, não pode sofrer aranhões nem ser vitima de argumentos que a coloquem em um relativismo”. (NUNES, 2007, p.46). 

 

            Então dignidade se trata de um conceito elaborado que deriva de fatos históricos e na contemporaneidade se auto retrata, ou seja, parte de si mesma com um valor supremo que síria construída por uma razão jurídica. Além disso, podemos dizer que ela é um principio, um principio de cada pessoa por isso que dignidade pode ser considerada a alma da pessoa. Já que uma pessoa quando tem sua dignidade retirada ou rompida ela se sente desmotivada e perde o sentido da vida, pois a sociedade vai “vela com outros olhos” muitas vezes de preconceito e discriminação.

 

4.1. O que representa dignidade da pessoa humana na contemporaneidade.

 

A dignidade representa a afirmação de que o ser humano é livre para manifestar suas potencialidades e seus desejos no meio social, devendo o estado proporcionar este espaço de permanente desenvolvimento de cada ser humano dentro de suas diferenças e semelhanças. (THOMÉ, 2010, P.54).

 

            Com base em Thomé dignidade da pessoa humana é os seres humanosserem livre para manifestar suas vontades, opinião, defesa e afirmação, alem de potencializar seus desejos, e é dever do estado assegurar a criação desses espaços para o crescimento e desenvolvimento de cada ser humano dentro de diferenças, dificuldades e principalmente semelhanças.

 

Dignidade se vive e se constrói por meio de liberdade de escolha de atitudes que fortaleçam o respeito para com o outro, por meio de solidariedade para com o outro e por meio de preservação da igualdade substancial entre todos os seres humanos, inclusive na formação do núcleo afetivo de cada um. (THOMÉ, 2010, P.55).

 

            Thomé mais uma vez deixa claro que dignidade se constrói por meio de liberdade e atitudes, sem deixar de cumprir com o respeito com o próximo. Mas é por meio da solidariedade que se fortalece o respeito e a preservação da igualdade substancial entre os seres humanos, então dignidade se construiria com respeito e liberdade, mas só se manteria com solidariedade e conhecimento.

 

5. Dignidade da pessoa humana em relação com o conhecimento.

 

            Podemos classificar conhecimento como ato de obter informações, ou ato de adquirir novas ideias, porem como citamos em vários trechos do artigo, dignidade nem sempre é de direito de todos, em pleno século XXI encontramos diversos casos de desrespeito à dignidade da pessoa humana, é muitas vezes pessoas totalmente desamparadas pelas leis e com sua dignidade “rompida”.

 

            Também compreendemos que dignidade é uma coisa que se constrói diariamente, mas como fazer isto sem o conhecimento? Assim devemos utilizar o conhecimento esse “ato de adquirir novas ideias ou informações” para irmos atrás da construção da nossa dignidade.

 

            Então só iremos mudar a concepção de dignidade e poder dizer que ela é ampla e qualificável, quando o maior numero possível de pessoas tiverem instrução ou conhecimento para assim começar a construção da dignidade, então se conclui que dignidade se constrói junto com o conhecimento.     

 

Dignidade é ser visto e reconhecido por suas próprias qualidades e diferenças. E ser olhado por inteiro e merecedor de respeito e proteção. É poder ser respeitado em suas deficiências e poder ser expressassem receio de não ser reconhecido ou com receio de ser agredido, ofendido ou ignorado e está condicionada por valores. (THOMÉ, 2010, p.55).

 

            Compreende-se que dignidade e o próprio reconhecimento da pessoa como ser humano, é poder expor suas ideias criticas e pensamentos sem medo ou vergonha, mas acima de tudo dignidade está relacionada com valores morais étnicos e pessoais. 

 

Em algum ponto perdido deste universo, cujo clarão se estende a inúmeros sistemas solares, houve, uma vez, um astro sobre o qual animais inteligentes inventaram o conhecimento. Foi o instante de maior mentira e de suprema ignorância da historia universal. (NIETZSCHE, apud, FOUCAULT, 1996, p.13).

 

O trecho de Nietzsche refere-se que o conhecimento foi inventado por animais inteligentes e que essa foi a maior mentira já dita na face da terra. Assim se conclui que o conhecimento foi inventado não por sábios mais sim por leigos, e esses animais seriam os humanos. Então o conhecimento seria inventado por humanos leigos desprovidos de qualquer inteligência.

 

6. Dignidade Humana Antropologia, Direitos Humanos e violência contra a mulher.

 

A noção de dignidade humana esta relacionada com direitos humanos, uma forma de buscar equilíbrio e organização da sociedade. “Ao longo do tempo percebeu-se a necessidade de construir um “código” algo que servisse de exemplo para que houvesse crescimento ordenado e responsabilidade com a natureza, mas acima de tudo o foco na humanidade o respeito e a qualidade de vida com as diferentes camadas da sociedade, sem que houvesse desigualdade e preconceito étnico racial, politico e econômico”. (BORGES, 2011, p.250).

 

A noção dos direitos humanos surgiu para a proteção da dignidade humana. Tornaram-se referências importantes a partir das declarações de Direitos Humanos, principalmente Bill ofRights (1689, na Inglaterra), Declaração da Independência Norte-Americana (1776) e a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e dos Cidadãos (1789). (BORGES, 2011, p. 248).

 

A declaração dos direitos humanos surgiu para a proteção da dignidade humana, assim como diz Borges 2011, mas proteger do que o que seria os direitos humanos? E porque tivemos que criar esses direitos, será que o homem é um ser tão burro e medíocre que precisamos escrever que ele deve respeitar ao próximo. 

 

Com a aceleração da indústria, a crise ecológica e o desenvolvimento tecnológico do século XX reúnem-se na terceira dimensão os direitos à proteção de grupos humanos. São direitos de titularidade coletiva ou difusa (direito a um meio ambiente saudável e equilibrado, à paz, ao desenvolvimento sustentável, ao patrimônio comum da humanidade, a uma vida digna e etc.). (BORGES, 2011, p. 250).

 

Segundo Borges 2011, direitos humanos são direitos de titularidade coletiva ou difusa que seria direitos essenciais à vida ao crescimento sustentável e equilibrado, a harmonia e uma vida digna.

 

Neste mesmo sentido podemos comparar com as comunidades remanescentes de quilombos que são povos extremamente humildes e simples, que vivem com o polco que tem e com harmonia com a natureza, geralmente são pequenos povos que buscam o reconhecimento de suas terras. Terras que um dia foi de seus avôs e descendentes. Povo de muita crença que descendem escravos que fugiam e se refugiavam na mata ai o nome de quilombos.   

 

Povo que cresceu no meio de historias de profetas como e o caso do João Maria, andarilho místico que retratava uma mudança brusca e exagerada do quilombo, mudança esta que já aconteceu, esta acontecendo e ainda ira mudar muito. Povos descriminados que pelo fato de descenderem de escravos muitas vezes não são considerados pessoas, fato percebido no olhar de cada um, exemplos práticos de esquecimento e crueldade da pessoa humana, povos esquecidos no meio do mato, tratado como bicho foi o que percebi no olhar de muitos colegas de classe, mesmo sendo estudantes de Direito e futuros operadores da área percebi um olhar de preconceito e descriminação deles com os quilombolas. 

 

Por causa desses e outros motivos devemos ter um olhar mais critico sobre direitos humanos e principalmente sobre Dignidade Humana, conceitos voltados não para os direitos humanos, mas, para o porque dos direitos humanos será que em pleno século XXI necessitamos de um artigo ou código que diga que não devo descriminar nossos descendentes, que diga que não posso humilhar meus semelhantes por que? Que tipo de animal é o homem?

 

Assim no mesmo contexto podemos destacar como uma quebra dos direitos humanos e uma calunia contra a mulher é a própria violência contra a mulher, apesar de hoje a mulher esta amparada pela lei Maria da Penha[9] que a protege e da abrigo físico e psicológico ainda assim são escandalosos os índices de agressão física e moral. Eu só gostaria de saber por quê? Qual o motivo de tanta violência e onde ficam os direitos humanos já que eles dizem que todos somos iguais.

 

Na esfera jurídica, violência significa uma espécie de coação ou forma de constrangimento, posto em prática para vencer a capacidade de resistência de outrem, ou a levar a executá-lo mesmo contra a sua vontade. É igualmente, ato de força exercido contra as coisas, na intenção de violenta-las, devassa-las ou delas se apossar[10].

 

Podemos concluir que violência é uma espécie de coação ou forma de constrangimento que um individua pratica para poder obter vantagens ou posse de outro individuo, quer obter satisfação ou meramente por diversão física ou psíquica. E a violência contra a mulher é a mais grave, já que estamos falando de um ser mais frágil e mais sentimentalista que se deixa influenciar pela figura masculina como ponto de referencia e segurança.

 

Existem vários tipos de armas utilizadas na violência contra a mulher, como: a lesão corporal, que é a agressão física, como socos, pontapés, bofetões, entre outros; o estrupo ou violência carnal, sendo todo atentado contra o pudor de pessoa de outro sexo, por meio de força física, ou grave ameaça, com a intenção de satisfazer nela desejos lascivos, ou atos de luxúria; ameaça de morte ou qualquer outro mal, feitas por gestos, palavras ou por escrito. Mas nem todos deixam marcas físicas, como as ofensas verbais e morais, que causam dores, que superam a dor física. Humilhações, torturas, abandono, etc., são considerados pequenos assassinatos diários, difíceis de superar e praticamente impossíveis de prevenir, fazendo com que as mulheres percam e referencia a cidadania[11].

 

            Assim podemos concluir que a pior forma de violência não só contra a mulher mais em linhas gerais com todo e qualquer cidadão e a violência verbal que é considerada como pequenos assassinatos diariamente já que é uma forma de violência que fera a alma que magoa e machuca por dentro das pessoas, pior que um tapa na cara e referir-se com desprezo e humilhações a outra pessoa.

 

            Devemos cuidar das nossas mulheres e trata-las com respeito, mas não só a elas as nossas crianças também são vitimas de abandonos e desprezos além da violência física que sofrem diariamente. Mas acima de tudo devemos ser mais humanos e compreensivos e acreditar que a melhor forma de resolver problemas e conversando, já que quando agredimos alguém estamos privando-a de um direito seu e estamos corrompendo seu laço natural de respeito e dignidade.   

 

            Para concluir devemos deixar de procurar resposta no Estado e buscar no direito natural uma forma de conciliar humanamente o termo dignidade, o Estado serve para ajudar a buscar respostas e auxilio quando estamos enfrentando dificuldades, mas não pode exigir que uma pessoa tenha caráter e só iremos admitir que dignidade começa a ser criada junto com caráter e muita luta além do respeito ao próximo quando começarmos a ter caráter e perceber por nos mesmo que o mundo não precisa de boas pessoas mais sim de boas ações.

 

Conclusão.

 

            Dignidade da pessoa humana na contemporaneidade, tema difícil de elaborar uma síntese ou definição, pois alem de ser amplo perderíamos o foco já que envolve vários contextos étnicos e históricos, mas, no decorrer do trabalho podemos destacar que dignidade é uma qualidade que deve ser criada e compartilhada por todos. Também podemos citar que em nossa cidade ou comunidade, dignidade da pessoa humana não é uma prioridade, pois se fosse não haveria altos índices de discriminação e violência, já que querendo ou não esses são os principais fatores de desigualdade e consequentemente da quebra da dignidade.

 

            Então dignidade guarda intima relação com o seu querer suas metas e seus sonhos, já que somos todos iguais deveríamos possuir a mesma dignidade, mas como vimos não é o que acontece. É só poderíamos resolver o problema com uma visão mais critica das nossas atitudes e igualdade com o próximo.

 

            Assim gostaria tambémde recomendar para quem tem interesse em pesquisa o tema direitos humanos que esta ligada também com dignidade e não poderia esquecer o trabalho escravo na contemporaneidade tema também importante.

 

Referencias.

 

Constituição da Republica Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em cinco de Outubro de 1988, Brasília; Senado Federal Subsecretaria de edições técnicas, 2010.  

 

BARCELOS, Ana Paula de, A eficácia jurídica dos princípios constitucionais, o principio da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: renovar, 2002.

 

BORGES, Marina Soares Vital, Direitos Humanos na perspectiva da Antropologia Jurídica, São Paulo: Conceito Editorial, 2011.

 

FOUCAULT, Michel, A verdade e as formas jurídicas, Rio de Janeiro: NAU editora, 1996.

 

KANTEmmanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes, São Paulo: Martins Claret, 2003.

 

LEITE, Flamarion Tavares. O conceito de Direito em Kant (na Metafísica dos costumes). São Paulo: Ícone, 1996. 

 

MAUER, Béatrice, notas sobre o respeito da dignidade da pessoa humana... Ou pequena fuga incompleta em torno de um tema central, in: SARLET, Ingo Wolfgang. (org.). Dimensão da dignidade. Porto Alegre: livraria do advogado, 2005, p.64-65. 

 

MONTESQUIEU, Do espírito das leis. Tradução de Jean Melville, São Paulo: Martins Claret, 2003.

 

NUNES, Luiz AntonioRizzatto, O principio constitucional da dignidade da pessoa humana: doutrina e jurisprudênciaRizzatto Nunes. São Paulo:saraiva 2002, p.45-57.

 

OLIVEIRA, Pedro a Ribeiro, fé e política:fundamentos São Paulo, ideias e letras, 2005, p.6-205.

 

PUC-RIO – CERTIFICADO DIGITAL Nº 0613190CB.  http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0613190_08_cap_02.pdf. Acesso em 04 abril de 2012.

 

RENATO Ribeiro Velloso, Membro do instituto brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim, Pós-Graduado em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Univercidade de Coimbra, Portugal. Retirado de http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo323.shtml. Acesso em 17 de junho de 2012.   

 

ROCHA, Carmem Lúcia Antunes, Direito de todos e para todos, Belo Horizonte: Fórum, 2004, p.13. 

 

SARLET, Wolfgang Ingo, dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição da republica de 1988, Porto Alegre: livraria do advogado, 2002, p.8-149.

 

SILVA, José Afonso da, A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia, revista de direito administrativo, V. 212, abril 1998, p.84-94.

 

THOMÉ, Liane Maria Busnello, Dignidade da pessoa humana e mediação familiar, Porto Alegre: livraria do advogado, 2010, p.45-102.

 

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Porto Alegre, Fabris 1976.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 17 de junho de 2012.

 

Notas:

[1] Esse artigo compreende a atividade articulada entre os diferentes componentes curriculares do primeiro período do curso de direito. O tema dignidade humana deve constituir o estudo e reflexão de todos os componentes curriculares.     

[2] SONTAG Ricardo, professor de historia do Direito da UNOCHAPECO.

[3] SARLET, apud, PUC-RIO – CERTIFICADO DIGITAL Nº 0613190CB.  http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0613190_08_cap_02.pdf.

[4] OLIVEIRA, apud, PUC-RIO – CERTIFICADO DIGITAL Nº 0613190CB.  http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0613190_08_cap_02.pdf.

[5] ROCHA, apud, PUC-RIO – CERTIFICADO DIGITAL Nº 0613190CB.  http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0613190_08_cap_02.pdf.

[6] SILVA, apud, PUC-RIO – CERTIFICADO DIGITAL Nº 0613190CB.  http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0613190_08_cap_02.pdf.

[7] FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Porto Alegre, Fabris 1976.

[8] Jesus homem transferido de Florianópolis, com idade entre cinquenta e sessenta anos condenado a 172 anos de cadeia por matar quatro mulheres e seis companheiros de selas. Atualmente cumpre pena na penitenciaria agrícola de Chapecó na ala de segurança máxima.

[9]LEI Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[10] RENATO Ribeiro Velloso, Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, Pós-Graduando em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal.   Retirado de http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo323.shtml

[11] RENATO Ribeiro Velloso, Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim, Pós-Graduando em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. Retirado de http://www.portaldafamilia.org/artigos/artigo323.shtml

 

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