A DICOTOMIA PÚBLICO-PRIVADO NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
SCARPARO, Eduardo Kochenborger

http://www.scarparo.adv.br/artigos/dicot.pdf
artigo retirado do site no dia 25 de agosto de 2009 17:25

Tornou-se tão comum quanto irrefletida a afirmação de que o Direito Processual é ramo do ?Direito Público? e, por isso, tem suas regras e princípios voltados ao interesse público. Como verdadeiro dogma erigido a partir da cientificação do processo, a publicização de todo interesse envolto às normas processuais confunde-se indevidamente com a ?publicização do processo?, independentemente dos contextos científico, constitucional ou social ao qual se relacionam. Deve-se questionar desde a inserção do Processo Civil como ramo de ?Direito Público?, até as conseqüências de valor em suas normas oriundas desse enquadramento.

AnexoTamanho
31927-37285-1-PB.pdf126.25 KB