Da impossibilidade de se responsabilizar subsidiariamente a administração pública por débitos trabalhistas dos empregadores contratados mediante licitação


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
WILGES, Fernando Santos

É bastante comum o Poder Judiciário Trabalhista, certamente no intuito de proteger o trabalhador, que já é vulnerável face a sua hipossuficiência, condenar, subsidiariamente, a Administração Pública contratante de serviços de empresas terceirizadas ao pagamento dos débitos trabalhistas em favor dos empregados dessas últimas.

AnexoTamanho
30380-31503-1-PB.pdf40.86 KB