Da equiparação salarial


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
PINHEIRO, Adriano Martins

A CLT, que regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho no Brasil, prevê, em seu Art. 461 que: ?Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade?.

AnexoTamanho
31489-35674-1-PB.pdf28.46 KB