Da equiparação salarial
Autores:
PINHEIRO, Adriano Martins
A CLT, que regulamenta as relações individuais e coletivas do trabalho no Brasil, prevê, em seu Art. 461 que: ?Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade?.
Anexo | Tamanho |
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31489-35674-1-PB.pdf | 28.46 KB |
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