Da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. Competência absoluta ou condicionada?
Autores:
CARMO, Júlio Bernardo do
Artigo retirado da Internet
Anexo | Tamanho |
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17890-17891-1-PB.htm | 34.12 KB |
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