Da competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. Competência absoluta ou condicionada?.


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CARMO, Júlio Bernardo do

Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6990. Acesso em: 22 fev. 2007.

AnexoTamanho
23007-23009-1-PB.htm47.37 KB