CONTROLE JURISDICIONAL DOS INTERNA CORPORIS ACTA NO DIREITO ESPANHOL
Artigo retirado da internet:
Acesso em: 14 set. 2009.
A teoria dos interna corporis acta defende que determinados atos do Parlamento
não podem ser submetidos ao controle jurisdicional. Essa teoria teve sua origem na Inglaterra
em uma época em que era necessário reforçar a instituição do Parlamento perante as ambições
absolutistas do monarca. Na atualidade, questiona-se até que ponto essa teoria pode continuar
sendo mantida em um Estado de Direito, no qual nenhum poder está acima da constituição.
Como uma forma de ilustrar os questionamentos levantados contra essa teoria, apresenta-se a
experiência do Direito espanhol que, por meio do seu Tribunal Constitucional, tem se pronunciado
pela sujeição de todos os poderes à constituição e, portanto, ao controle jurisdicional.
Anexo | Tamanho |
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32393-39043-1-PB.pdf | 107.52 KB |
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