A Construção do Estado de Direito Socioambiental a Partir da Ótica Habermasiana: A Consolidação do Mínimo Existencial Socioambiental Como Elemento de Afirmação da Dignidade da Pessoa Humana


Porjuliawildner- Postado em 02 setembro 2015

Autores: 
Tauã Lima Verdan Rangel

Resumo

 

É necessário colocar em destaque que o Estado, na modernidade, de maneira paulatina, sofreu uma sucessão de reconstruções em prol de um Estado social e democrático de direito, passando a aglutinar e refletir os anseios apresentados pela população. Tal fato deriva, sobretudo, das forças contidas na dinamicidade concreta, manifestado pelos direitos fundamentais, em especial os direitos de liberdade e de participação popular, propiciando o robustecimento do liame entre direito e democracia, de maneira que aquele não pode ficar alheio ao poder comunicativo contido nos discursos que orientam para a construção de um Estado Socioambiental do Direito. Neste passo, aTeoria da Ação Comunicativa, proposta por Jürgen Habermas, atua como filtro de análise para justificar a onda de juridificação contemporânea, consistente na edificação do Estado Socioambiental do Direito.

Fonte: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/371

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