Constituições Programáticas, Funções Estatais, Políticas Públicas e a (In)competência do Judiciário


Porjuliawildner- Postado em 10 abril 2015

Autores: 
Frederico Augusto d'Avila Riani

Resumo

A partir da compreensão da relevância das determinações constitucionais de tarefas ao Estado, vê-se imprescindível a formulação de políticas públicas para a satisfação constitucional. Políticas públicas, apesar de seu controvertido sentido, são compreendidas, neste artigo, como um processo que expressa relações de poder e visa à resolução de problemas ou conflitos relacionados ao interesse público. Dentro da classificação de funções estatais proposta, a qual busca amparo na Constituição, fica descaracterizada a função jurisdicional como apta à formulação e implementação de políticas públicas. No entanto, não se retira do Judiciário o seu dever de decidir sobre violação de direitos subjetivos, os quais deveriam ser satisfeitos por políticas públicas.

 

Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2013v34n66p137

Acessado em 10 de abril de 2015.

AnexoTamanho
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