A constituição definitiva do crédito tributário, marco entre os prazos decadencial e prescricional tributários


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FARIA, Junior, Manoel Omena

1. Muito se discute acerca de constituição de crédito tributário, na busca da
inteligência do Código Tributário Nacional - CTN.
2. Nessa seara, é fundamental ver esclarecida a norma do artigo 174, caput, CTN,
agora transcrito:
"Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos,
contados da data da sua constituição definitiva".
3. Um dos desafios, portanto, é fixar o momento, a data da "constituição definitiva"
do crédito tributário. Feito isso, enxerga-se a linha divisória entre os prazos
decadencial e prescricional, extintivos de obrigação tributária ? CTN, artigos 156,
V, 173 e 174. É que, como é sabido, no prazo decadencial deve ser constituído o
crédito tributário e, no prescricional, levada a efeito sua cobrança.

AnexoTamanho
31406-35378-1-PB.pdf89.96 KB