Cidadania e Res publica: a emergencia dos direitos republicanos


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
PEREIRA, Luiz Carlos Bresser

Neste trabalho vou me concentrar no processo civilizatório mais geral, de
natureza política, através do qual os homens e mulheres vêm buscando a ordem, a
liberdade e a justiça social. Para isto, partindo da proposta básica de Marshall,
examinarei o desenvolvimento da idéia de cidadania a partir da afirmação, primeiro,
dos direitos civis, segundo, dos direitos políticos, e terceiro, dos direitos sociais. Na
medida, entretanto, em que esses direitos, ainda que não tenham sido efetivamente
assegurados, já foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constituições e
nas leis dos países civilizados, argumentarei neste artigo que, no último quartel do
século vinte, um quarto direito de cidadania ? os direitos públicos ou, mais
precisamente, os direitos republicanos ? está sendo definido e precisa ser melhor
positivado e efetivamente garantido. Definirei os direitos republicanos como os
direitos que todo cidadão tem que o patrimônio público ? seja ele o patrimônio
histórico-cultural, seja o patrimônio ambiental, seja o patrimônio econômico ou res
publica estrito senso ? seja efetivamente público, ou seja, de todos e para todos. E
procurarei, especialmente entre os direitos republicanos, propor uma definição para o
direito à res publica ou à ?coisa pública?, entendida esta, de forma restrita, como o
estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades
públicas não-estatais controlam. Em um século em que esta res publica tornou-se
muito grande, representando entre um terço e a metade de toda a renda das nações, a
cobiça de indivíduos e grupos em relação a ela aumentou muito, tomando-se
historicamente imperativa sua proteção. Este mesmo século, entretanto, foi também o
século da afirmação da democracia em todo o mundo. E a democracia implica um
desenvolvimento crescente do conceito de cidadania, que se afirma à medida que a
tensão entre o privado e o público, entre os direitos individuais e os coletivos,
encontra soluções.

AnexoTamanho
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