A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO DE VALIDADE DA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ? LEI FEDERAL N. 1.060/1950
Autores:
FARIA, Fernando
A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado
Democrático de Direito (CRFB, art. 1º, cabeça), destinado a assegurar o
exercício dos Direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a Justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e
internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Anexo | Tamanho |
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32141-38065-1-PB.pdf | 280.83 KB |
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