A ARBITRAGEM NO PROCESSO DO TRABALHO
A arbitragem é uma das formas alternativas de solução de conflitos. Ocorre que no Brasil é muito pouco utilizada, restando sua maior aplicabilidade nos contratos de comércio internacional. Em que pese há quase um século e meio
existirem previsões legais acerca da arbitragem, sua não-utilização decorre por falta de informação ou receio a respeito da conduta do árbitro. São situações e mitos que necessitam de superação, pois a arbitragem é uma das mais
modernas formas de solução extrajudicial de conflitos, muito mais célere e eficaz que a prestação jurisdicional do Estado. A arbitragem tem cabimento nos dissídios coletivos trabalhistas de maneira pacífica, bem como nas hipóteses
de greve, trabalho portuário e na participação dos trabalhadores nos lucros da empresa. No entanto, existe controvérsia a respeito de sua aplicabilidade nos
dissídios individuais, visto que alguns autores entendem que há cabimento, e outros não, em virtude da indisponibilidade de direitos do trabalhador.
Retirado do site: http://www.fap.com.br/fapciencia/003/edicao_2009/003.pdf
Dia: 8/10/09
Anexo | Tamanho |
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32710-40256-1-PB.pdf | 81.47 KB |
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