Amicus Curiae e Audiências Públicas no Controle de Constitucionalidade Brasileiro


Porjuliawildner- Postado em 23 abril 2015

Autores: 
Oscar Valente Cardoso

RESUMO: O artigo trata de dois institutos inseridos formalmente no controle abstrato de constitucionalidade brasileiro por meio da Lei nº 9.868/99: o amicus curiae e a análise de fatos. A abordagem é ao mesmo tempo teórica, com fundamento em doutrina nacional e estrangeira, e prática, com base na interpretação do Supremo Tribunal Federal. Enfatiza as diferenças existentes entre ambos e a ausência da distinção necessária em determinadas situações. Busca-se contribuir para a exata delimitação e aplicação de cada um, além de demonstrar que os dois institutos ampliam os meios processuais à disposição do Supremo Tribunal Federal no exercício de sua função de Tribunal Constitucional, porém, ainda não estão devidamente consolidados na prática da Corte.

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/45521

Acessado em 23 de abril de 2015.

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